ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PELO RECURSO PARA QUE A AVALIAÇÃO SEJA FEITA POR PROFISSIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETO OU ENGENHEIRO AGRÔNOMO
26/12/2018
Acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispõe sobre a A Lei 6.530/78 que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, ao atribuir àquele profissional a atividade de “exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. Por outro lado, forçoso notar dispor o artigo 7º da Lei 5.194/66 que: “art. 7º – As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: (…) c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;”
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