PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ LEGITIMA, BASEADO NA NORMA DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES A NBR-14653, O CUMPRIMENTO ÀS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO AVALIADOR EM ELABORAR LAUDOS DE AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS

20/02/2020

Esse reconhecimento significa um avanço na luta do IBAPE em garantir aos engenheiros e arquitetos avaliadores o que está estabelecido na respectiva Norma.

Clique aqui e acesse o despacho da decisão na íntegra.

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