Em paz com vizinhos, com vistoria cautelar
18/04/2012
Várias pessoas já receberam reclamações ao construir onde há um grande número de residências. E o pior: algumas dessas queixas sem nenhuma razão.Em alguns casos a divergência chega até a esfera judicial, em que os processos são onerosos e demandam tempo, podendo inclusive levar ao embargo da obra. Mas há uma saída para evitar tais aborrecimentos: as vistorias cautelares.
Além de evitar dores de cabeça para quem constrói, esse tipo de inspeção pode ajudar a impedir desastres. Recentemente dois prédios foram interditados no Bairro Sagrada Família, devido a uma vistoria cautelar realizada por uma obra vizinha. Segundo os técnicos contratados, a estrutura de concreto do subsolo de um dos prédios sofria com uma rede de drenagem inadequada, deterioração de pilares e vigas e armaduras enferrujadas. Todas essas falhas poderiam ter levado os dois prédios a desabar.
A vistoria cautelar deve ser realizada antes do inicio da obra por um engenheiro civil ou arquiteto, com especialização em pericias de engenharia, e tem como objetivo mostrar o estado momentâneo de determinado imóvel, verificando suas características construtivas, conservação e explicitando se já existem defeitos ou vícios construtivos até aquela data, com croquis, fotos e texto técnico das várias falhas observadas, como as trincas, infiltrações, eflorescências, abatimento de pisos, etc. Essas provas deverão estar acompanhadas da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
Existem duas formas de vistorias cautelares: judiciais ou extrajudiciais. As judiciais são requerias por pelo menos uma das partes. Nesse caso, é necessário contratar advogados, arcar com custos do perito indicado pelo juiz e ainda, caso acreditar ser necessário, contratar um perito assistente técnico, de sua confiança, para acompanhar o perito do juiz em seus trabalhos. Esse processo cautelar servirá como prova em caso de futura ação indenizatória.
Já as vistorias extrajudiciais são feitas pela contratação de peritos em engenharia, pela construtora ou por algum vizinho, cujos respectivos laudos deverão ser expedidos preferencialmente em duas vias e rubricados pelas partes envolvidas (construtora e vizinho), ou entregue por meio de correspondência que comprove a aceitação dos fatos relatados no laudo, sendo necessário um laudo para cada imóvel vizinho à construção.
Há ainda uma outra forma extrajudicial de realizar tais vistorias, mas com valor legal: a vistoria cautelar arbitral, em que as partes em comum acordo procuram por uma câmara de arbitragem reconhecida e em consenso indicam um perito membro da lista de árbitros da área da engenharia, para realizar tal vistoria cautelar.
Finalmente, espera-se do engenheiro ou arquiteto perito, mesmo que tenha sido contratado pela construtora, que apresente um laudo isento, de acordo com o Código da Ética Profissional do sistema Confea/Crea, e que seja preparado de acordo com as normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 13.752 – Norma Brasileira de Perícias de Engenharia na Construção Civil.
Desse modo, a obra poderá transcorrer normalmente, resguardando a construtora de futuros problemas judiciais e, ainda, casso ocorra algum dano ao vizinho, que a construtora possa corrigi-lo naturalmente, mantendo o bom relacionamento, num prazo negociado entre as partes, que não atrapalhe o bom andamento da obra.
Clémenceau Chiabi Saliba Júnior – Diretor técnico do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias da Engenharia (IBAPE-MG)
Guilherme Brandão Federman – Engenheiro civil e ex-presidente do IBAPE-MG
FONTE: – Jornal Estado de Minas – Opinião – 28 de março de 2012
