Um decreto e muitas dúvidas

20/04/2012

Código de Edificações
Após desabamentos de prédios na capital, PBH edita norma que exige laudo de segurança do terreno antes de obras.Porém, redação das novas regras deixa até especialistas confusos

Quase três meses depois do desabamento do Edifício Vale dos Buritis, na Rua Laura Soares Carneiro, Bairro Buritis, Oeste de Belo Horizonte, e do prédio da Rua Passa Quatro, no Caíçara, Noroeste da cidade, o prefeito Márcio Lacerda (PSB) alterou o decreto que regulamenta o Código de Edificações do Município. Após prometer que medidas de segurança seriam implantadas para evitar mais desmoronamentos, o chefe do Executivo municipal enfim resolveu incluir a exigência de que um responsável técnico ateste as condições geológicas de estabilidade e segurança do terreno, no momento de liberar uma obra. Porém, várias alterações no documento confundem até mesmo engenheiros e especialistas, principalmente no que diz respeito à responsabilização do proprietário de um imóvel por problemas futuros.
“O proprietário será responsável por zelar pelas condições de estabilidade e de segurança de seu imóvel, por meio de obras ou outras medidas preventivas contra a erosão do solo, o desmoronamento e o carreamento de terra, detritos e lixo”, diz trecho do texto que regulamenta o Código de Edificações. Engenheiros ouvidos pelo Estado de Minas não sabem se a regra se refere ao dono do apartamento construído ou do terreno em que será erguido, por exemplo, um prédio.
Em nota, a PBH respondeu que a princípio, quem responde é aquele que entra com o projeto de edificação. Enquanto a construtora não vende o apartamento, é a responsável. Depois, o comprador passa a ter responsabilidade de zelar pelo imóvel. “O zelo visa justamente a evitar situações extremas, como o desmoronamento. No caso de problema, é o proprietário ou conjunto de proprietários, no caso de prédios, que deve cuidar da reparação necessária”, acrescenta a nota.
Outra dúvida surge logo em seguida, no texto. “ O proprietário será responsável por impedir o início das obras da edificação antes que sejam realizadas as obras necessárias do terreno”, diz o texto. Para o diretor Técnico do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), Clémenceau Chiabi Saliba Junior, há um problema prático. “E se o construtor for o mesmo dono do terreno? Como vai impedir a obra pela qual ele mesmo é responsável?” questiona o especialista, também integrante da diretoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG).
Sobre essa questão, a PBH explica que todo obra precisa de um responsável técnico e que cabe a ele fazer o alerta para o proprietário e exigir que preceitos legais sejam cumpridos. Sobre a fiscalização, a nota diz que não há mudanças. “A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo geotécnico é exigida antes da aprovação do projeto. Sem ela, o projeto nem chega a ser analisado. E o Alvará de Construção só é emitido após a aprovação do projeto”, completa a nota.
ACERTOS A medida mais importante, segundo especialistas, é a apresentação de uma declaração “ firmada por responsável técnico de que o terreno possui condições geológicas e geotécnicas de estabilidade e segurança, inclusive em relação aos terrenos vizinhos”. Segundo Clémenceau Chiabi, a exigência é um avanço. “Com certeza, já vamos ver um efeito disso nas próximas chuvas. Agora, uma pessoa vai assinar a declaração e se algo acontecer do ponto de vista da estabilidade do solo ou do terreno, quem responde é esse profissional. Ele não vai querer colocar seu nome em um projeto que não seja sério”, diz o engenheiro.
O decreto deixa claro que fornecer informações falsas nesses processos pode trazer prejuízos, como indeferimento ou invalidação do Alvará de Construção, fiscalização e punição administrativa, denúncia do profissional ao conselho de classe, se for o caso, e comunicado à Procuradoria-Geral do Município, que poderá apurar responsabilidades administrativas, cíveis ou criminais. Segundo a PBH, para a aprovação de um projeto já são necessárias, desde ontem, data do decreto, as informações sobre as condições geotécnicas do terreno.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscom/MG) afirmou, por meio de sua assessoria, que alguns pontos do texto têm interpretação dúbia. Por isso, a entidade preferiu não comentar as mudanças antes de se informar com a prefeitura.

FONTE: Jornal Estado de Minas – Gerais – 30 de março de 2012

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