ATRIBUIÇÃO NAS AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS
19/03/2013
IBAPE e CONFEA moveram ação declaratória para anular a resolução 957 do COFECI-Conselho Federal de Corretores de Imóveis que concede atribuição a corretores de imóveis para elaborar avaliações imobiliárias. Segundo a Lei 5194/661 e a resolução 345/90 do CONFEA, a atividade é privativa de engenheiros e arquitetos.
Saiba o que ocorreu e o entendimento do IBAPE Nacional sobre o texto final produzido. Esta análise é importante e deixa clara as limitações e diferenças entre as prerrogativas e atuação de cada profissional. Destaca-se também que o entendimento é o mesmo dos CREA´s estaduais que através de seus presidentes apoiaram o documento produzido pelo IBAPE.
Veja o texto completo no link:
