Atenção e cuidados na hora de comprar um imóvel
12/05/2013
Presidente do IBAPE-MG em entrevista para o Jornal O Tempo diz que um perito avalia se os materiais utilizados na construção são duráveis e se a edificação apresenta falhas que a tornam imprópria para o uso, ou diminuem sua durabilidade”.
Reportagem de Márcia Xavier
Comprar
um imóvel é a concretização de um sonho para a maioria dos brasileiros, mas é
preciso atenção e cuidados na hora da aquisição, para que pequenos problemas
sejam estruturais, contratuais, etc, não se tornem grandes transtornos e
pesadelos. Um dos primeiros passos, de acordo com especialistas, é
decidir o tipo de imóvel que se procura. Definido o número de
quartos, se quer casa ou apartamento, um bem pronto ou na planta,
com área de lazer ou com área privativa, com uma ou mais
vagas, dentre outros fatores, não perde se tempo vendo
empreendimentos que não atendem aos interesses e às preferências
buscadas.
“O
candidato à compra deve ter bem definido que tipo de imóvel atende a suas
expectativas, necessidades e capacidade financeira”, aponta o advogado Paulo
Viana, da Paulo Viana Advocacia Imobiliária. Para quem pretende financiar o imóvel
a ser adquirida, a decisão de quanto pretende dispor na compra deve ser muito
criteriosa. Isso porque ultrapassar esse valor poderá acarretar encarecimento
das prestações e endividamento.
Segundo
Paulo Viana, também não se pode se esquecer de verificar os documentos
referentes ao imóvel e as despesas acessórias de manutenção, tais como conservação,
segurança, IPTU. No caso de apartamentos, é importante saber qual o valor do
condomínio, pois em alguns casos são altos e podem até influir negativamente em
vendas futuras. “O negócio só deve se efetivar se o imóvel não tem nenhum
gravame, isto é, se está livre de qualquer ônus. Nesse âmbito, o comprador deve
verificar também se o imóvel tem IPTU em dia, se não deve condomínio, água, luz
e gás”, diz Ricardo Trotta, sócio-fundador do Ricardo Trotta Sociedade de
Advogados.
“Outra
questão importante e que não deve ser negligenciada é a qualidade construtiva do
imóvel, ou seja, existência de vazamentos, infiltrações, trincas, rachaduras, estofamento
da pintura, problemas no telhado ou impermeabilização e tudo o mais que possa
colocar em risco a segurança ou a saúde do usuário”, complementa Paulo Viana. Analisar
a região, a acessibilidade, se tem comércio, transporte público, segurança, oportunidades
de desenvolvimento também são quesitos recomendados, que contribuem para a
valorização do bem e para a qualidade de vida.
Segundo
especialistas, levando em consideração o alto valor que se paga por um bem
próprio, é aconselhável comparar preços e, inclusive, contar com o apoio de
bons profissionais antes de assinar a papelada. “É primordial procurar uma
empresa séria, com estrutura, que tenha departamento jurídico, corretores
experientes, conhecimento de mercado e que oriente o cliente de forma eficaz.
Com tudo isso, a possibilidade de se fechar um bom negócio é certeira”, afirma
Gilson Galvão, diretor da Galvão Imóveis.
“É
importante também conhecer o histórico da construtora, avaliar o sistema
construtivo, os projetos estruturais, hidráulicos, elétricos, dentre outros
fatores”, complementa Flávio Galizzi, diretor da Valore Imóveis.
Frederico
Correia Lima, engenheiro e presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e
Perícias de Engenharia (Ibape-MG), sugere, por exemplo, a contratação de um
engenheiro avaliador, que possui o conhecimento técnico adequado para
determinar o correto valor de mercado do imóvel e que faz inspeção nos imóveis,
observando o estado de conservação. “O perito avalia se os materiais utilizados
na construção são duráveis e se a edificação apresenta falhas que a tornam
imprópria para o uso, ou diminuem sua durabilidade e seu desempenho. A identificação
de eventuais problemas de manutenção e a necessidade de reformas causa uma
desvalorização precoce no imóvel”, diz Lima.
De acordo
com especialistas, vale ressaltar que, se o imóvel for adquirido na planta ou
em construção, há garantias que devem ser cumpridas por construtoras e
incorporadoras em caso de problemas. “O prazo geral de garantia das edificações
é de cinco anos. A estrutura, entretanto, deve ser garantida pelo construtor no
prazo de vinte anos”, explica Paulo Viana, que diz também que deve-se contar
com profissionais para se precaver e, independente do tipo de aquisição, caso
ocorra algum infortúnio, deve-se procurar a via da negociação.
