NORMA DE VISTORIA CAUTELAR

11/09/2014

Foi aprovada em Assembleia do dia 11/08/2014 a Norma do IBAPE-MG.

Após um ano de trabalho a comissão de associados coordenada pelo Eng. Daniel Rodrigues Rezende Neves apresentou a Norma de Vistoria Cautelar na Assembléia Geral Extraordinária. Nesta oportunidade ela foi aprovada pelos presentes.

 Esta norma não possui similar em Minas Gerais e é relativa a uma atividade que não possuia, até então, uma padronização e/ou procedimento.

A definição de Vistoria Cautelar indicada no corpo da Norma Técnica é a seguinte:

Constatação mediante exame circunstanciado dos imóveis localizados na área de abrangência de um canteiro de obras com o propósito de caracterizar a sua tipologia,estado de conservação, padrão construtivo, idade aparente e eventuais anomalias e falhas, bem como outras características importantes, devendo conter o registro fotográfico das anomalias e falhas identificadas no imóvel vistoriado.

A comissão foi formada pelos seguintes profissionais:

Daniel Rodrigues Rezende Neves (coordenador)
Valéria das Graças Vasconcelos (relatora)
Amarilis Coelho Barroso Magalhães
Aurélio José Lara
Frederico Alexandre Costa Alves
Kleber José Berlando Martins
Leirson Arnes Cunha
Paulo Roberto Santana Silvino
Frederico Correia Lima Coelho (revisão)
Clémenceau Chiabi Saliba Júnior (revisão)

A norma pode ser acessada na íntegra pelo link a seguir:

IBAPE MG NORMA CAUTELAR

 

 

 

 

 

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