“Automedicação” Predial
16/12/2015
Erros, em manutenções ou reformas de prédios, são semelhantes a danos causados pela automedicação
Erros, em manutenções ou reformas de prédios, são semelhantes a danos causados pela automedicação (vício típico do brasileiro), em casos de enfermidade. Ao medicar nossa família sem prévia consulta a um clínico geral, não temos, obviamente, a intenção de errar ( leia-se: agravar a doença, provocar invalidez, matar, etc ); apesar disto, assumimos o risco de fazê-lo; e bem antes do que imaginamos. E, quando “der uma zebra”, de que adiantará xingar o balconista da farmácia ? ; ou o fabricante do remédio ? ; ou, quem sabe, a vizinha, que “deu a receita” ?
Ora, se jogamos, tão perigosamente, com a própria saúde e com a vida dos nossos familiares, não surpreende que sejamos tão “sabidos” e auto-suficientes quando se trata da “saúde” ou da integridade física de um “simples edifício”. Acontece que os chamados vícios construtivos – e de manutenção – costumam cobrar muito caro ( e por vária vezes seguidas ).
É preciso, portanto, mudar a abordagem: administradores prediais (pessoas físicas ou jurídicas) e os próprios condôminos devem zelar para que serviços de reparos sejam efetuados somente depois de definidas as responsabilidades civis, formulados corretos diagnósticos técnicos e elaboradas detalhadas especificações; bem como submetidos à previa seleção (cadastro e referências) de empreiteiras, tomadas de preços, contratos cuidadosamente elaborados e atenta fiscalização. Para tanto, deve-se consultar, nos momentos oportunos, engenheiros ou arquitetos, com referências que comprovem amplas e sólidas experiências profissionais.
Por Sylvio Nogueira. Arquiteto e perito em defeitos da construção civil.
