A Nova Lei da Mediação

04/01/2016

Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

A nova lei de mediação – Lei nº 13.140 – permite que os mediadores extrajudiciais possam ser qualquer pessoa que tenha a confiança das partes e capacidade para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade de classe.

 

Esse pode ser com certeza, um campo de oportunidades para nós profissionais Avaliadores e Peritos, quando o assunto for de cunho  técnico de Engenharia, arquitetura ou Agronomia, uma vez que provavelmente esta deverá ser a escolha natural das partes.

 

A mediação exige capacitação técnica e sensibilidade. Então, nós poderemos sair na frente como potenciais mediadores quando o assunto for Técnico, inserido em nossas atribuições.

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