Depósitos Judicias STF intima Banco do Brasil sobre situação dos depósitos judiciais

12/05/2017

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Depósitos Judicias

 STF intima Banco do Brasil sobre situação dos depósitos judiciais

Depois de admitir a OAB/MG a atuar como amicus curiae na ADI nº. 5.353, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a intimação do Banco do Brasil (BB) para que se manifeste sobre as alegações, formuladas pela seccional mineira e pelo Governo de Minas Gerais, a respeito das incongruências na administração dos depósitos judiciais pela instituição bancária.

Laudo elaborado pelo setor de cálculos do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) já havia detectado equívocos de lançamentos contábeis. Além disso, desde 2015, o Banco do Brasil não presta contas ao tribunal e ao executivo da gestão desses recursos.

A expectativa é de que, nos próximos dias, o BB compareça aos autos da ADI nº 5.353 e apresente suas justificativas, inclusive, os números relacionados à administração das contas judiciais. A partir de então, o STF deverá finalmente decidir o modo como será assegurado o pagamento dos alvarás judiciais aos milhares de advogados e cidadãos que aguardam, desde janeiro, o recebimento dos alvarás judiciais.

OAB/MG pede rescisão do contrato de depósitos judiciais com BB

A OAB/MG requereu ao presidente do TJMG, Herbert Carneiro, que dê início às discussões necessárias para a rescisão do contrato que o tribunal mantém com o Banco do Brasil para a administração dos depósitos judiciais. A solicitação tem como base o laudo contábil, feito próprio tribunal, que aponta incongruências na administração contábil dos depósitos judiciais pelo BB. Além disso, a instituição financeira não presta contas ao tribunal sobre os recursos desde 2015.

Diante da gravidade desses fatos, a OAB/MG também requereu ao Banco Central que, na qualidade de órgão de controle do sistema financeiro nacional, instaure procedimento administrativo para apurar as eventuais irregularidades praticadas pelo Banco do Brasil na gestão dos depósitos judiciais da justiça estadual mineira, bem como para punir administrativamente os responsáveis por essas condutas.

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