Suspensão de prazos processuais (30/05, 31/05 e 1º/06)
30/05/2018
No dia 30 de maio de 2018, quarta-feira, os prazos processuais relativos aos feitos que tramitam, nos cartórios da Secretaria do Tribunal de Justiça e nas unidades judiciárias da justiça de primeira instância, ficam suspensos, sendo prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. Nesta data, o expediente será normal no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
As petições e demais documentos, relativos aos feitos que tramitam nos cartórios da Secretaria e nas unidades judiciárias de primeira instância poderão ser normalmente protocolizados durante o dia 30 de maio.
Nas comarcas em que houver expediente, nos dias 31 de maio e 1º de junho, por não se comemorar o feriado municipal de Corpus Christi, ficam suspensos, nesses dias, os prazos processuais, nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 743/PR/2018.
Da mesma forma, petições e demais documentos, relativos aos feitos que tramitam nas unidades judiciárias dessas comarcas, poderão ser normalmente protocolizados durante os dias 31 de maio e 1º de junho.
