A Nova Lei da Mediação
04/01/2016
Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
A nova lei de mediação – Lei nº 13.140 – permite que os mediadores extrajudiciais possam ser qualquer pessoa que tenha a confiança das partes e capacidade para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade de classe.
Esse pode ser com certeza, um campo de oportunidades para nós profissionais Avaliadores e Peritos, quando o assunto for de cunho técnico de Engenharia, arquitetura ou Agronomia, uma vez que provavelmente esta deverá ser a escolha natural das partes.
A mediação exige capacitação técnica e sensibilidade. Então, nós poderemos sair na frente como potenciais mediadores quando o assunto for Técnico, inserido em nossas atribuições.
