Atuação e o cadastro de Peritos externos no Sistema PJe

09/07/2019

Após reunião realizada da diretoria do IBAPE-MG com a Corregedoria do TJMG no dia 11/06/2019, quando foram tratados assuntos relacionados a atuação dos Peritos junto ao Tribunal e principalmente o acesso ao PJe, o TJMG publicou um informe hoje sobre o acesso dos Peritos ao sistema PJe.

Segue abaixo a notícia na íntegra:

Foi criado perfil específico no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, para que os peritos possam acessar os autos digitais, receber intimações eletrônicas e incluir manifestações e laudos no Sistema PJe.

Os peritos já credenciados no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, serão também cadastrados no Sistema PJe, pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema “Processo Judicial Eletrônico” da Primeira Instância – COAPE.

Os novos peritos que venham a ser credenciados no Sistema AJ, bem como aqueles que, por algum motivo, não possuam cadastro no Sistema PJe, deverão solicitar o seu cadastramento pelo Portal de Serviços de Informática.

Os peritos deverão providenciar a certificação digital – ICP – Brasil, Padrão A3, para acesso ao Sistema PJe, impreterivelmente, até 12 de julho de 2019.

A partir de 15 de julho de 2019, salvo situações excepcionais em que não for possível a utilização do meio eletrônico, as intimações e as manifestações dos peritos se darão por meio do próprio Sistema PJe.

Aviso nº 37/CGJ/2019 foi disponibilizado no DJe de 08/07/2019.

(Fonte: site do TJMG   https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/atuacao-e-o-cadastro-de-peritos-externos-no-sistema-pje.htm)

 

Abaixo segue o aviso na íntegra:

DJe 8/7/2019

AVISO Nº 37/CGJ/2019

Avisa sobre a atuação e o cadastro de peritos externos, no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, o qual “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 355, de 2018, regulamenta o Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe” na Justiça Comum de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882, de 20 de setembro de 2018, que “institui o Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, com a finalidade de cadastro, credenciamento e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores, intérpretes, leiloeiros públicos e corretores, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir aos peritos acesso ao Sistema PJe, para análise dos autos eletrônicos, para recebimento de intimações e para o envio de manifestações e de laudos pelo próprio Sistema PJe;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, advogados públicos e privados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, peritos, bem como a quem mais interessar que:

I – foi criado perfil específico no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, para que os peritos possam acessar os autos digitais, receber intimações eletrônicas e incluir manifestações e laudos no Sistema PJe;

II – os peritos já credenciados no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ serão também cadastrados no Sistema PJe, pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema “Processo Judicial Eletrônico” da Primeira Instância – COAPE;

III – os novos peritos que venham a ser credenciados no Sistema AJ, bem como aqueles que, por algum motivo, não possuam cadastro no Sistema PJe, deverão solicitar o seu cadastramento pelo “Portal de Serviços de Informática” do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, no endereço eletrônico: http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do;

IV – os peritos deverão providenciar a certificação digital – ICP – Brasil, Padrão A3, para acesso ao Sistema PJe, impreterivelmente, até 12 de julho de 2019;

V – a partir de 15 de julho de 2019, salvo situações excepcionais em que não for possível a utilização do meio eletrônico, as intimações e as manifestações dos peritos se darão por meio do próprio Sistema PJe.

Belo Horizonte, 8 de julho de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

 

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