CNJ PRORROGA OS PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS

07/05/2020

O Ministro Dias Toffoli (Presidente do STF) prorrogou, nesta quinta-feira (dia 7), por meio da Resolução nº 218/2020 o plantão extraordinário da Justiça em todo o país, por causa da pandemia da Covid-19.

 

O CNJ estabelece a prorrogação para o dia 31 de maio de 2020 dos prazos de vigência das Resoluções nº 313 de 19 de março de 2020, e nº 314 de 20 de abril de 2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência deste Conselho, caso necessário.

 

Acesse a Resolução nº 318/2020.

 

Notícias em Destaque

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELEIÇÃO DO TRIÊNIO 2027/2028/2029

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELEIÇÃO DO TRIÊNIO 2027/2028/2029

Programa de Formação em Arbitragem

Programa de Formação em Arbitragem

Pensamento Jurídico: importância das perícias judiciais para a solução de conflitos

Pensamento Jurídico: importância das perícias judiciais para a solução de conflitos