DECISÃO DO TJMG SOBRE A ATIVIDADE DE AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS SER DE EXCLUSIVIDADE DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS

22/11/2020

A Desembargadora Claudia Maia do TJMG em Decisão de Agravo de Instrumento assevera que é o engenheiro o profissional qualificado e detentor de conhecimento especializado para realizar a aludida avaliação, de modo a oferecer seguro subsídio para o julgamento da causa.

Para ter acesso ao documento na íntegra, CLIQUE AQUI.

 

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