LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO

17/01/2013

Acórdão do STF divulgado no final do ano passado aponta que a contratação de escritório de advocacia

Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgado no final do ano passado  aponta que a contratação de escritórios de advocacia, consultoria e e advogados por inexibilidade de licitação é legal. Pelo texto, ao gestor público que recorrer ao “notório saber e especialização” do profissional contratado não pode ser acusado de improbidade administrativa.

A Corte analisou ação contra a deputada federal Célia Maria Barbosa Rocha (PTB-AL) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Quando prefeita do município alagoano de Arapiraca, Célia Maria teria autorizado a contratação, sem licitação, de serviços de advocacia, consultoria e capacitação com objetivo de aumentar a receita do município. O MPF argumentou que a prefeita teria violado a Lei de Licitações ao optar pela inexigibilidade e inviabilizar a competitividade. A prefeitura dispensou a licitação alegando a singularidade dos serviços oferecidos pela empresa e a necessidade de otimização na receita municipal.

DECISÃO

O relator do processo ministro Dias Toffoli rejeitou a denúncia alegando faltar justa causa para o exercício da ação penal. “O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associado ao elemento subjetivo da confiança. Há, no caso concreto requisitos suficientes para o seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os profissionais contratados possuíam notória especialização, comprovada nos autos, além de desfrutarem da confiaça da Administração. Ilegalidade inexistente. Fato atípico.” justificou o ministro na decisão.

Na votação a maioria dos ministros acompanhou o relator e votou pela legalidade da inexigibilidade da licitação. Apenas Marco Aurélio Mello votou a favor da ação proposta pelo MPF. Para ele, a regra é a licitação e a exceção é a dispensa.

Fonte: Jornal Hoje em Dia (17/01/2013)

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