Lei quer evitar tragédias decorrentes de chuva

04/05/2012

Mudanças na lei 9.725/2009 ( Código de Edificações do Município de Belo Horizonte) poderão evitar novas tragédias relacionadas à chuva. Para a construção de imóveis em áreas sujeitas à movimentação de terra, a proposta é que a licença só seja concedida pela prefeitura mediante apresentação obrigatória de projetos de contenção, terraplenagem, contenção e sondagem do solo.

Também passariam a ser exigidos os
projetos de fundação, estrutural, elétrico, hidráulico, do sistema de
proteção e descarga atmosférica, a relação dos equipamentos usados na
obra e a anotação de responsabilidade técnica (ART) assinada pelo
engenheiro responsável.

A outra exigência é de duas placas, por
imóvel, indicando que ele foi erguido com alvenaria estrutural, cujo
risco de desabamento é maior caso alguma parede seja removida.

As
mudanças foram avaliadas ontem por representante do Instituto Brasileiro
de Avaliações e Perícias da Engenharia de Minas Gerais (IBAPE-MG) da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ( Comdec), Instituto Mineiro de
Engenheiro Civis (Imec), Sindicato da Indústria da Construção Civil no
estado de Minas Gerais (Sinduscon) e Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais (CREA). “Atualmente, só é exigido o projeto
arquitetônico para liberar a construção. As mudanças darão mais
segurança e permitirão um controle histórico na cidade”, disse o
presidente do IBAPE-MG, Frederico Correia Lima Coelho.

No último
período chuvoso, a movimentação de terra provocou o desabamento de
prédios nos bairros Caiçara, onde uma pessoa morreu e Buritis. (E.B)


FONTE: Jornal Hoje em DIA – 17/04/2012

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