Projeto de Revisão da Norma Técnica ABNT NBR 13752 entra em consulta nacional

12/01/2024

A norma técnica ABNT NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil entrou para consulta nacional.

O prazo final para realizar as manifestações é dia 11/03/2024.

Para acessar o site para a consulta clique AQUI.

A Consulta Nacional é a etapa do processo de desenvolvimento de uma Norma Brasileira em que um Projeto de Norma é submetido à apreciação da sociedade. Durante o período de Consulta Nacional, qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, recomendando a Comissão de Estudo autora:

APROVAÇÃO do Projeto sem restrições;

APROVAÇÃO do Projeto com objeções de forma em anexo;

REPROVAÇÃO do Projeto com objeções técnicas em anexo.

O QUE SIGNIFICA CADA FORMA DE RECOMENDAÇÃO?

APROVAÇÃO sem restrições

Aprovação do conteúdo técnico do Projeto como apresentado na Consulta Nacional, indicando que o projeto está apto a ser publicado como Norma Brasileira.

APROVAÇÃO com objeções de forma em anexo

Aprovação do conteúdo técnico do Projeto com sugestões de forma, visando à melhoria do texto apresentado na Consulta Nacional.

REPROVAÇÃO com objeções técnicas em anexo

Reprovação do conteúdo técnico do projeto, apresentando objeções técnicas que justifiquem a sua manifestação.

PARTICIPEI. E AGORA?

Quando são feitas recomendações ao projeto, a parte interessada que emitiu qualquer um dos três posicionamentos possíveis é convidada a participar da Reunião de Análise das recomendações emitidas na Consulta Nacional. Desta forma, aqueles que emitirem recomendações poderão defender seus pontos de vista, esclarecendo seus argumentos técnicos e ajudando na decisão da Comissão de Estudo autora do Projeto. Mesmo as partes interessadas que recomendaram a aprovação são convidadas para a reunião, para poderem avaliar as eventuais propostas de mudanças feitas para o Projeto que, inicialmente, consideraram apto a se tornar Norma Brasileira.

ANÁLISE DAS RECOMENDAÇÕES DA CONSULTA NACIONAL

Etapa em que as recomendações recebidas durante a Consulta Nacional são analisadas, em reunião especial. Nesta reunião, a Comissão de Estudo autora do Projeto, em conjunto com os participantes da Consulta Nacional convidados a comparecer, decide a ação que será tomada em relação às recomendações recebidas, entre as seguintes opções:

Aceito

Quando, por consenso, entende-se que a recomendação recebida é pertinente e a modificação, exclusão ou inclusão de tal item no projeto é necessária.

Aceito parcialmente

Quando, por consenso, entende-se que a recomendação recebida é pertinente e decide-se aplicá-la ao Projeto, porém com adequações na proposta original encaminhada.

Não aceito

Quando, por consenso, entende-se que a recomendação recebida não é pertinente ou o embasamento técnico não é suficiente para alterar o Projeto.
Os projetos que receberem recomendações de cunho técnico que sejam aceitas e os alterarem tecnicamente devem circular novamente em Consulta Nacional.

RESPOSTA APÓS A ANÁLISE DA CONSULTA NACIONAL

Caso a participação na Reunião de Análise das recomendações da Consulta Nacional não seja possível por quem enviou recomendações, a Comissão de Estudo enviará um email, posteriormente, informando o resultado da Consulta Nacional.

As Normas Brasileiras são elaboradas com base em CONSENSO, e não em pleito de eleição. Isto significa que a decisão não é numérica e que, por exemplo, mesmo que o Projeto tenha recebido várias recomendações de aprovação e apenas uma de reprovação, se esta última estiver devidamente justificada e a Comissão de Estudo entender que é pertinente e fundamentada, o Projeto poderá ser submetido novamente à Consulta Nacional

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