TJ credencia Perito, Tradutor e Intérprete para prestação de serviços

26/08/2015

Estão abertas as inscrições para cadastramento de profissionais interessados em prestar serviços como perito, tradutor ou intérprete nos processos sob assistência judiciária em tramitação na Justiça comum do Estado de Minas Gerais.

edital de credenciamento foi publicado no último dia 21 de agosto, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). O cadastramento destina-se a pré-qualificar os profissionais e será efetuado na página eletrônica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na internet (http://www.tjmg.jus.br), por meio do sistema AJG/TJMG
São requisitos para o cadastramento dos peritos, tradutores e intérpretes: inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita AJG/TJMG, mediante o fornecimento obrigatório de todas as informações ali solicitadas, anuência ao termo de compromisso relativo às exigências e obrigações impostas na Resolução 804, de 4 de agosto de 2015, e demais atos normativos sobre a matéria, todos disponíveis na página eletrônica do TJMG, e entrega de cópias digitalizadas dos documentos relacionados no edital.
Ao cadastrar-se, o profissional deverá informar a(s) comarca(s) em que pretende trabalhar. A documentação enviada será analisada e, aprovado o cadastro, o profissional estará habilitado a atuar nas comarcas escolhidas. A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo endereço eletrônico cadastrobancodeperitos@tjmg.jus.br ou pelo telefone (31) 3237-6952.

O edital para o credenciamento segue abaixo:

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

Tribunal de Justiça

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – Nº 001/2015

Processo nº 1.467/2015

CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM, NOS PROCESSOS SOB ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:
a) o disposto no art. 5°, incisos XXXV, LV e LXXIV e, ainda, o § 3° do art. 109 da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) a Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e suas alterações;
c) a Resolução n° 804, de 04 de agosto de 2015, da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, no âmbito da Justiça Comum de primeiro e segundo graus do Estado de Minas Gerais, destinado ao gerenciamento da inscrição e da escolha dos profissionais prestadores de serviços nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita e dos respectivos pagamentos;
d) A Portaria da Presidência n° 3.185, 06 de agosto de 2015;
FAZ SABER que a Justiça do Estado de Minas Gerais receberá, a partir da data de publicação deste edital, a qualquer tempo, a inscrição de profissionais não pertencentes aos quadros de servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para atuarem nos processos sob Assistência Judiciária em tramitação na Justiça Comum do Estado, conforme os termos e condições a seguir estabelecidos:
1 – CADASTRAMENTO
O cadastramento destina-se a pré-qualificar os profissionais para atuação como perito, tradutor ou intérprete, e será efetuado por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na rede mundial de computadores (http://www.tjmg.jus.br).
1.1 – REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA
São requisitos cumulativos para o cadastramento dos peritos, tradutores e intérpretes:
a) inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita AJG/TJMG, mediante fornecimento obrigatório de todas as informações ali solicitadas, e anuência ao termo de compromisso relativo às exigências e obrigações impostas na Resolução n° 804, de 04 de agosto de 2015, da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e demais atos normativos sobre a matéria, todos disponíveis na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na rede mundial de computadores (
http://www.tjmg.jus.br);
b) entrega de cópias digitalizadas dos documentos relacionados no item 1.2 deste edital.
1.2 – DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA VALIDAÇÃO DO CADASTRO
a) documento de identidade oficial;
b) número no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
c) comprovante de inscrição PIS/PASEP ou NIT (número de inscrição do trabalhador na Previdência Social);
d) carteira do Conselho de Classe respectivo;
e) diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado, na falta do documento citado no item “d”;
f) certificado de especialização na área de atuação, se for o caso;
g) comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone, condomínio, fatura de cartão de crédito, com vencimento, no máximo, em um dos três meses anteriores à apresentação da documentação para validação do cadastro);
h) comprovante da existência de conta corrente individual para crédito dos honorários (cópia de folha do talonário de cheques, por exemplo);
i) declaração atualizada do órgão profissional em que estiver inscrito, sobre a inexistência de penalidade disciplinar imposta pela entidade, ou declaração do profissional de que não possui órgão de classe profissional constituído;
j) declaração de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os peritos que já atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram);
K) declaração expressa na hipótese de relação de parentesco com magistrado, servidor ou advogado com atuação na comarca em que pretende trabalhar, especificando-lhe o nome, nos termos do artigo 10, § 2°, da Resolução n° 804, de 2015;
l) declaração de contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social – INSS, se for o caso;
m) comprovante de cadastro e pagamento, ao Município, do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se for o caso:
1.2.1 – Os documentos relacionados no item 1.2 deverão ser digitalizados e inseridos no Sistema no ato de inscrição.

1.2.2 – A documentação enviada será analisada e, aprovado o cadastro, o profissional estará habilitado a atuar nas cidades escolhidas.

1.2.2.1 – A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico, sendo que as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo endereço eletrônico cadastrobancodeperitos@tjmg.jus.br
1.2.3 – Os formulários relativos às declarações mencionadas nas alíneas “j”, “k” e “l” encontram-se disponíveis na página eletrônica do TJMG, na rede mundial de computadores.
1.2.4 – A documentação apresentada e as informações registradas no Sistema AJG/TJMG, para fins de cadastramento, são de inteira responsabilidade do profissional interessado, que é garantidor de sua autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.
1.2.5 – O diploma ou certificado de curso realizado no exterior deverá estar validado no Brasil.
1.2.6 – Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail informacaobancodeperitos@tjmg.jus.br ou pelo telefone (31) 3237.6952 .
2 – ACESSO EXTERNO AO SISTEMA
O acesso externo ao Sistema AJG/TJMG, por meio do qual serão feitas as inscrições dos candidatos, se dará por intermédio da rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, endereço eletrônico http://www.tjmg.jus.br, disponível na página referida.
3 – COMARCA(S) DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Ao efetuar o cadastramento, o profissional deverá informar a(s) comarca(s) em que pretende atuar, não havendo impedimento a que atue em mais de uma, desde que respeitados os termos deste Edital e da Resolução n° 804, de 2015.
4 – VALIDAÇÃO DO CADASTRAMENTO
A validação e conseqüente credenciamento para atuar nos processos sob Assistência Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Justiça Comum, estão condicionados ao atendimento deste edital e preenchimento correto do cadastro no Sistema AJG/TJMG.
4.1 A validação dos cadastros será realizada na Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional – SEPLAG/TJMG.
5 – CADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
O cadastramento e a nomeação de pessoa jurídica para atuar nos processos sob Assistência Judiciária, no âmbito da Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, somente será autorizado após o estabelecimento de critérios objetivos pelo Tribunal de Justiça.

6 – DEVERES DOS PROFISSIONAIS

São deveres dos profissionais credenciados:

I – agir com diligência;
II – cumprir os deveres previstos em lei;
III – observar o sigilo devido nos processos que correm em segredo de justiça;
IV – observar rigorosamente o dia e os horários designados para a realização das perícias e interpretações;
V – entregar os laudos periciais e/ou complementares e as traduções no prazo legal ou naquele fixado pelo magistrado;
VI – manter os seus dados cadastrais e as informações prestadas devidamente atualizados;
VII – providenciar a imediata devolução dos autos judiciais quando determinado pelo magistrado;
VIII – cumprir as determinações do magistrado quanto ao trabalho a ser desenvolvido;
IX – no caso de perícias:
a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;
b) identificar-se ao periciando, ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados no processo pericial;
c) devolver ao periciando, ou à pessoa que acompanhará a perícia, toda a documentação utilizada.
7 – NOMEAÇÃO DOS PERITOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES
Os peritos, tradutores e intérpretes serão nomeados pelo juiz e, prestados os serviços, receberão os honorários mediante crédito em conta (art. 20 da Resolução n° 804, 04 de agosto de 2015).
7.1 – Para prestação dos serviços de que trata o presente edital será nomeado profissional regularmente cadastrado no Sistema AJG/TJMG (art. 11 da Resolução n° 804, de 04 de agosto de 2015).
7.2 Ao detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais é vedado o exercício do encargo de perito, tradutor ou intérprete.

8 – DESCREDENCIAMENTO E INATIVAÇÃO DO CADASTRO
8.1 – DESCREDENCIAMENTO
O desligamento definitivo dos profissionais dar-se-á por descredenciamento, com o conseqüente bloqueio no Sistema AJG/TJMG, por quaisquer das hipóteses abaixo:
a) a pedido do profissional, mediante requerimento escrito, com antecedência mínima de 60 dias contados da data em que pretende desligar-se, dirigido à Presidência do Tribunal.
b) mediante representação do magistrado da causa, quando houver descumprimento de qualquer norma deste edital, da Resolução n° 804, de 2015, ou por outro motivo relevante.
8.1.1 – O bloqueio, na hipótese do subitem 8.1, letra a, não desobriga o perito de concluir os trabalhos iniciados, bem como de responder a quesitos e/ou indagações das autoridades requisitantes quanto aos documentos por ele elaborados, salvo determinação expressa do juiz da causa.
8.2 – INATIVAÇÃO
Os profissionais poderão suspender temporariamente seu credenciamento, utilizando-se da opção “inativar” do Sistema AJG/TJMG, evitando futuras designações.
8.2.1 – A providência mencionada no subitem 8.2 não desobriga o perito de concluir os trabalhos iniciados, bem como de responder a quesitos e/ou indagações das autoridades requisitantes quanto aos documentos por ele elaborados, salvo determinação expressa do juiz da causa.
9 – ARBITRAMENTO E PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
O valor dos honorários será arbitrado de acordo com as regras e tabelas constantes da Portaria da Presidência n° 3.185, de 2015, disponível na página inicial do Sistema AJG/TJMG.
9.1 – PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados na ordem de apresentação das requisições no Sistema AJG/TJMG, à conta das Dotações Orçamentárias nº. 4031.02.061.706.4306.3.3.90.36.24 e nº 4031.02.061.706.4306.3.3.90.39.82 no exercício de 2015 e das Dotações Orçamentárias nº 4031.02.061.706.4395.3.3.90.36.24 e nº 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.82 no exercício de 2016.
b) a efetivação do pagamento somente ocorrerá se a situação cadastral do profissional estiver em ordem. Caso não esteja, o pagamento ficará sobrestado até que a irregularidade seja sanada;

10 – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIOS
Sobre os honorários incidirão os tributos e contribuições previstos na legislação aplicável à espécie.
10.1 – Para efetivação do pagamento, a Diretoria de Finanças – DIRFIN, procederá à verificação da regularidade e validade dos comprovantes de retenção/quitação dos tributos e contribuições incidentes sobre os valores a pagar, apresentados pelos profissionais credenciados.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais poderá promover diligências destinadas a esclarecer informações prestadas pelos profissionais.
11.2 – O cadastramento pelo profissional implica conhecimento e aceitação das exigências previstas em lei, nas normas expedidas sobre o assunto e no presente Edital.
11.3 – Informações acerca de desempenho dos profissionais credenciados, comunicadas pelos magistrados, poderão ser anotadas no Banco de Peritos, Tradutores e Intérpretes.
11.4 – A permanência do profissional no Banco de Peritos, Tradutores e Intérpretes fica condicionada à ausência de impedimentos ou restrições ao exercício profissional.
11.5 – A validação do cadastramento é pressuposto para que o profissional seja remunerado pelos serviços por meio do Sistema AJG/TJMG, mas não lhe assegura direito à nomeação para efetiva atuação.
11.6 – O credenciamento no Tribunal ou a efetiva atuação do profissional não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária entre ele e o Poder Público.
11.7 – Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e decididos pela Presidência do Tribunal.
O presente Edital será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico do Estado de Minas Gerais e afixado no lugar público de costume, na forma da Lei. Também será disponibilizado a qualquer tempo aos Conselhos Regionais, às entidades de classe e aos profissionais interessados, e estará acessível na página eletrônica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (http://www.tjmg.jus.br/portal/).

Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015.

PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

 

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