Vistoria do imóvel é garantia de atestado de condições no caso de obras vizinhas
14/05/2012
Especialistas recomendam vistorias regulares para ter provas do estado do imóvel em caso de construções e obras próximas que podem prejudicar o bem.
Que uma obra pode provocar consequências
em construções vizinhas é fato. Para evitar dores de cabeça em
condomínios e impedir desastres, o caminho é recorrer a vistorias
cautelares. Tipo de perícia realizada na edificação, o procedimento tem
como objetivo documentar o estado momentâneo de determinado imóvel. A
explicação é dada pelo diretor técnico do Instituto Mineiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape-MG), o
engenheiro civil Clémenceau Chiabi Saliba Júnior. Durante o trabalho de
vistoria são verificadas as características construtivas e a conservação
do imóvel. “Explicitando se já existem defeitos ou vícios construtivos
até a data da vistoria, com croquis, fotos e texto técnico das várias
falhas observadas, como trincas, infiltrações, eflorescências,
abatimento de pisos etc.”, diz.
Clémenceau Saliba conta que as
vistorias cautelares geralmente são realizadas em edificações próximas a
uma nova construção, imediatamente antes de seu início. E para cada
imóvel vizinho ao novo empreendimento, é necessário um laudo. “Podem
ocorrer também em apartamentos de um prédio, antes de uma reforma de
maior vulto, tanto da fachada quanto estrutural, ou até mesmo quando da
reforma de maior intensidade em uma unidade residencial no mesmo
prédio.” Em fevereiro deste ano, depois desse procedimento, adotado por
uma obra vizinha, dois prédios foram interditados no Bairro Sagrada
Família, na Região Leste de Belo Horizonte. “Segundo os técnicos
contratados, a estrutura de concreto do subsolo de um dos prédios sofria
com uma rede de drenagem inadequada, deterioração de pilares e vigas e
armaduras enferrujadas. Todas essas falhas poderiam ter levado os dois
prédios a desabarem”, conta Clémenceau. Por isso, o diretor técnico do
Ibape-MG ressalta a importância desse tipo de iniciativa. Para ele, é
uma maneira de as partes se resguardarem sobre a situação momentânea dos
imóveis vizinhos logo antes de iniciada a nova obra. “Por meio de uma
produção antecipada de provas, resguardando a construtora em caso de
futura ação indenizatória”, considera. Apesar de serem importantes, as
vistorias cautelares não são obrigatórias, conforme o advogado
especialista em direito imobiliário, Paulo Viana. “São muito úteis para
prevenir divergências futuras, posto que, no momento da sua realização e
assinatura, as partes demonstram reciprocamente que concordam que o
imóvel encontra-se em uma determinada condição de conservação.” O
trabalho só pode ser executado por arquitetos, geralmente contratados
pela construtora, como informa Clémenceau Saliba. “Em caso de nova obra
vizinha a uma residência e a construtora não tomou tais providências, os
moradores também podem contratar diretamente um perito para execução de
tais serviços”, diz.
acompanhar um caso assim. Segundo ele, recentemente, um condomínio no
Bairro Santa Tereza, na Região Leste de Belo Horizonte, contratou os
serviços de um engenheiro para fazer um laudo técnico relatando as
condições do edifício e alguns danos provocados pela obra vizinha.
“Orientei a síndica para convocar uma assembleia geral extraordinária e
debater a questão, para que as providências fossem autorizadas pela
assembleia, o que ocorreu. Como a questão acaba por provocar gastos
extras, é recomendável que seja sempre decidida de forma participativa,
para que nenhum condômino se sinta prejudicado.” Nesse caso, a reparação
dos danos ocorreu sem qualquer problema. “A construtora responsável
pela obra foi contatada, assumiu a responsabilidade pelo ocorrido e
firmou um compromisso escrito para reparar tudo o que foi danificado”,
conta Paulo Viana
FONTE: Júnia Leticia – Estado de Minas
Publicação: 06/05/2012
